A consulta à restituição do Imposto de Renda é simples e pode ser feita pelo site ou aplicativo da Receita Federal a partir das 10h do dia 23. Contribuintes que regularizaram pendências, especialmente aqueles que informaram chave Pix, profissionais do magistério, idosos e pessoas com deficiência, terão prioridade. Se a restituição não for depositada, é essencial verificar pendências no e-CAC e, se necessário, enviar uma declaração retificadora para garantir o recebimento.
A malha fina do Imposto de Renda é um tema que gera muitas dúvidas entre os contribuintes. A partir das 10h do dia 23, a Receita Federal liberará a consulta ao lote da malha fina de outubro, beneficiando cerca de 264 mil contribuintes que regularizaram suas pendências.
Como Consultar a Restituição
Consultar a restituição do Imposto de Renda é um processo simples e rápido. Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e seguir os passos abaixo:
- Acesse a página da Receita Federal.
- Clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Selecione a opção “Consultar a Restituição”.
Além disso, é possível realizar a consulta pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones. O procedimento é semelhante e garante que você tenha acesso rápido à informação.
É importante lembrar que a consulta estará disponível a partir das 10h do dia 23, então, se você regularizou suas pendências, não perca tempo e verifique se está na lista de beneficiados.
Se a restituição não for depositada na conta informada, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e verificar se há pendências. Caso haja, é possível enviar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes da malha fina.
Quem Tem Direito à Prioridade na Restituição
Na liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda, a Receita Federal estabelece critérios de prioridade para garantir que os contribuintes mais necessitados sejam atendidos primeiro. Aqui estão os principais grupos que têm direito à prioridade:
- Contribuintes que informaram a chave Pix: Aqueles que forneceram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração têm prioridade no recebimento da restituição.
- Profissionais do magistério: Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério também são priorizados.
- Idosos: Aqueles com idade entre 60 e 79 anos têm prioridade, assim como os contribuintes acima de 80 anos.
- Contribuintes com deficiência: Pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, também estão na lista de prioridades.
- Contribuintes do Rio Grande do Sul: Devido às enchentes ocorridas no estado, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Além desses grupos, existe uma lista de contribuintes que não informaram a chave Pix e que não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridade legais. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essas informações para garantir que recebam sua restituição o quanto antes.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Restituição do Imposto de Renda
Como posso consultar minha restituição do Imposto de Renda?
Você pode consultar sua restituição acessando o site da Receita Federal, clicando em ‘Meu Imposto de Renda’ e selecionando ‘Consultar a Restituição’.
Quais são os grupos prioritários para a restituição?
Os grupos prioritários incluem contribuintes que informaram a chave Pix, profissionais do magistério, idosos, pessoas com deficiência e contribuintes do Rio Grande do Sul.
O que fazer se minha restituição não for depositada?
Se a restituição não for depositada, acesse o e-CAC da Receita Federal para verificar pendências e, se necessário, envie uma declaração retificadora.
Posso consultar a restituição pelo aplicativo?
Sim, você pode consultar sua restituição pelo aplicativo da Receita Federal, seguindo um processo semelhante ao do site.
Quando posso consultar a restituição?
A consulta à restituição estará disponível a partir das 10h do dia 23, após a liberação dos lotes.
O que acontece se eu não resgatar minha restituição?
Caso não resgate a restituição após um ano, você deve solicitar o valor no Portal e-CAC.