Como Declarar Doações no Imposto de Renda 2025: Passo a Passo

Para declarar doações no imposto de renda 2025, tanto o doador quanto o donatário devem informar as doações na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 14. Embora isentas de imposto de renda, as doações estão sujeitas ao ITCMD, que varia de 2% a 8% dependendo do estado, com isenções para valores abaixo de 2.500 UFESPs em São Paulo. É crucial declarar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Saiba como declarar doações no imposto de renda 2025, tanto do ponto de vista do doador quanto do donatário.

O que são doações e como declará-las

As doações são transferências de bens ou valores entre pessoas, sem a expectativa de retorno. Elas podem ser feitas em dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens. É importante entender que, mesmo sendo isentas de imposto de renda, as doações precisam ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário.

Para declarar doações, o donatário deve informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 14, que se refere a Transferências Patrimoniais (doações e heranças). É necessário incluir o valor recebido, o nome e o CPF ou CNPJ do doador, além de indicar se a doação foi feita em nome do titular da declaração ou de um dependente.

Além disso, o valor da doação deve ser refletido na ficha de Bens e Direitos, dependendo do uso que o donatário dará aos recursos. Por exemplo, se a doação for em dinheiro e o donatário decidir comprar um imóvel, será preciso abrir um novo item na declaração para esse bem.

Por outro lado, o doador deve registrar a doação na ficha de Doações Efetuadas. Para doações em bens, o código 81 deve ser utilizado, enquanto para doações em dinheiro, deve-se usar o código 80. É fundamental incluir o nome e o CPF do donatário e, se a doação for de um bem, o doador deve dar baixa na ficha de Bens e Direitos, informando que houve a doação.

Declarar corretamente as doações é essencial para evitar problemas com a Receita Federal, que cruza essas informações e pode gerar malha fina se houver divergências.

Como declarar doações recebidas

Declarar as doações recebidas é um passo fundamental para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar possíveis complicações futuras.

A primeira coisa a fazer é acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na sua declaração de imposto de renda.

Ao declarar, utilize o código 14, que corresponde a Transferências Patrimoniais (doações e heranças). Nesse campo, você deve informar o valor total da doação recebida, seja em dinheiro ou em bens. Além disso, é necessário incluir o nome e o CPF ou CNPJ do doador, assim como especificar se a doação foi feita em nome do titular da declaração ou de um dependente.

Se a doação foi em dinheiro e você utilizou esse valor para adquirir um bem, como um carro ou um imóvel, é essencial que você declare essa nova aquisição na ficha de Bens e Direitos. Por exemplo, caso você tenha recebido R$ 20.000,00 como doação e comprado um imóvel, deve abrir um novo item para esse bem, informando o valor correspondente.

Além disso, se a doação foi utilizada em uma aplicação financeira, como uma poupança ou um fundo de investimento, o valor deve ser refletido no aumento do saldo dessa aplicação na sua declaração. Se você gastou todo o valor da doação durante o ano, não haverá impacto na ficha de Bens e Direitos.

É importante lembrar que, se você não declarar a doação e a Receita Federal identificar a entrada de recursos sem a devida explicação, poderá haver suspeitas de omissão de renda, o que pode resultar em malha fina. Portanto, a transparência e a precisão nas informações são essenciais para evitar problemas futuros.

Imposto sobre doações: o que você precisa saber

Embora as doações sejam isentas de imposto de renda, é crucial entender que elas estão sujeitas a um tributo estadual conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota desse imposto varia de 2% a 8%, dependendo do estado em que você reside.

Por exemplo, no Estado de São Paulo, doações de até 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) são isentas de ITCMD. Em 2024, isso correspondeu a aproximadamente R$ 88.400. Caso o valor das doações recebidas ultrapasse esse limite, a alíquota sobre o total é de 4%.

Além disso, se você receber doações de diferentes doadores, o valor isento de ITCMD pode ser duplicado. Por exemplo, se você receber doações de dois doadores diferentes, o valor isento pode chegar a R$ 176.800, considerando os limites do ano anterior.

É importante ressaltar que, se uma pessoa receber doações que totalizem mais de R$ 200 mil em um ano, ela deve obrigatoriamente entregar a declaração de imposto de renda, mesmo que não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade. Isso significa que a transparência na declaração de doações é não apenas uma questão de conformidade, mas também uma obrigação legal.

Por fim, o pagamento do ITCMD é de responsabilidade do donatário, ou seja, quem recebe a doação. Portanto, é essencial que você esteja ciente dessas obrigações para evitar surpresas e garantir que suas doações sejam tratadas de forma correta perante a legislação.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Doações e Imposto de Renda

O que são doações e como elas devem ser declaradas?

Doações são transferências de bens ou valores entre pessoas, e devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como declarar doações recebidas no imposto de renda?

As doações recebidas devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 14.

As doações estão sujeitas a algum imposto?

Sim, as doações estão sujeitas ao ITCMD, um imposto estadual que varia de 2% a 8% dependendo do estado.

Qual é o limite de isenção do ITCMD em São Paulo?

Em São Paulo, doações de até 2.500 UFESPs são isentas de ITCMD, o que corresponde a aproximadamente R$ 88.400 em 2024.

O que acontece se eu não declarar uma doação?

Se você não declarar uma doação, corre o risco de cair na malha fina, pois a Receita Federal pode suspeitar de omissão de renda.

Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?

O pagamento do ITCMD é de responsabilidade do donatário, ou seja, quem recebe a doação.

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